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Inventário: o que fazer quando alguém da família morre

01 de julho de 2026, por Dra. Luísa Andrade. Cerca de 3 min de leitura.

Além da dor, ficam as pendências práticas

A morte de alguém da família traz, junto do luto, uma fila de questões que não esperam. A conta bancária fica bloqueada. O imóvel não pode ser vendido, o carro não pode ser transferido, e a água e a luz de uma casa que ficou vazia continuam chegando no nome de quem já não está. Resolver tudo isso juridicamente é o que se chama de inventário.

O inventário é o processo em que se levantam os bens e as dívidas deixados, se pagam os tributos devidos e, ao final, se transfere formalmente o patrimônio aos herdeiros. Sem ele, mesmo que a família já tenha combinado quem fica com o quê, nada disso é reconhecido por banco, cartório ou Receita.

Quando dá para resolver em cartório

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à divisão e não há testamento, o inventário pode ser feito fora da Justiça, por escritura pública lavrada em cartório de notas. Esse caminho costuma ser mais rápido que o processo judicial. Ainda assim, a lei continua exigindo a participação de advogado também nessa via.

Havendo testamento, discordância entre os herdeiros sobre a partilha, ou algum herdeiro menor de idade ou que não pode praticar sozinho os atos da vida civil, a via extrajudicial não se abre. O caso passa necessariamente pela Justiça, no chamado inventário judicial.

O que entra na partilha

Entram no inventário os bens que a pessoa tinha em nome próprio no momento da morte: imóveis, veículos, contas e aplicações financeiras, participação em empresas, entre outros. As dívidas deixadas também entram na conta. A herança responde por elas antes de ser dividida, o que significa que ninguém herda mais dívida do que aquilo que recebeu em bens.

Alguns bens já tinham forma própria de transmissão e seguem regras específicas, fora da partilha comum, como certas modalidades de seguro de vida e de previdência privada com beneficiário indicado. Levantar com cuidado tudo o que existia em nome da pessoa costuma ser um dos primeiros passos, tanto na via de cartório quanto na judicial.

Prazos que vale conhecer

A lei prevê um prazo de referência de dois meses, contados da morte, para a abertura do inventário. Cartórios e Justiça costumam tratar esse prazo com alguma flexibilidade na prática. Atrasar demais, porém, sai caro: vários estados cobram multa sobre o imposto de transmissão quando o inventário demora a começar, e o valor dessa multa cresce com o tempo.

Reunir cedo a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros e a relação de bens e dívidas conhecidos é o que mais ajuda a ganhar tempo. Evita, também, que o prazo vire mais um problema somado ao que a família já está atravessando.

Este texto é informativo e não substitui a consulta jurídica. Para orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.