DemonstraçãoEmpresa fictícia criada pela SF Development para exemplificar o trabalho.

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Pensão alimentícia: como pedir e como pedir a revisão

22 de abril de 2026, por Dra. Luísa Andrade. Cerca de 3 min de leitura.

Separou, e agora quem paga o quê pelos filhos

Depois de uma separação, uma das primeiras dúvidas é como fica o sustento dos filhos. Quem paga a escola, o plano de saúde, a roupa, o material, o transporte. A lei chama isso de pensão alimentícia. Na prática, o assunto é garantir que a rotina da criança ou do adolescente não seja interrompida pela mudança na estrutura da família.

Contribuir com o sustento não é obrigação exclusiva de quem ficou sem a guarda. Quem convive diariamente com o filho também contribui, só que de outra forma, no dia a dia. A pensão formaliza a parte de quem está fora dessa convivência, ou complementa quando há grande diferença de renda entre os pais.

Como o valor costuma ser calculado

Não existe tabela fixa de valores. A referência usada pelos juízes envolve três pontos: a necessidade de quem recebe, a possibilidade financeira de quem paga e a proporção entre as duas, sem que o pagamento comprometa a subsistência de quem sustenta. Escola, plano de saúde, remédio de uso contínuo e atividades regulares costumam entrar na conta, ao lado da renda comprovada ou estimada.

Quando não há renda formal a comprovar, como acontece no trabalho informal, o juiz pode estimar a capacidade financeira por outros sinais: padrão de vida, bens, movimentação bancária. Cada caso tem os seus detalhes. Reunir informação sobre as despesas reais dos filhos e sobre a situação financeira dos dois lados ajuda a construir um pedido mais próximo da realidade.

Como funciona o pedido

O pedido é feito por meio de uma ação de alimentos, que pode vir acompanhada de outros, como guarda ou reconhecimento de paternidade. Um ponto importante aparece logo na abertura do processo: é possível pedir alimentos provisórios, um valor que passa a valer enquanto a ação corre, para que o sustento não fique parado à espera da decisão final.

Certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de despesa e, sempre que possível, informações sobre a renda de quem vai pagar deixam esse pedido inicial mais consistente. Havendo acordo entre as partes quanto ao valor, o processo tende a andar bem mais rápido do que quando o tema fica em disputa.

Quando dá para pedir revisão

Nem o valor fixado hoje nem o acordo feito no passado valem para sempre. A pensão pode ser revista, para cima ou para baixo, sempre que muda de forma relevante a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga. Perda de emprego, doença, nascimento de outro filho. O contrário também conta: aumento expressivo de renda, ou o fim de uma despesa que justificava o valor combinado.

Essa mudança se pede por meio de uma ação revisional. Parar de pagar por conta própria, ou passar a pagar menos, é outra coisa, e pode gerar cobrança do valor integral e outras consequências. Quando o pagamento fica realmente impossível de cumprir, ou quando a necessidade do outro lado muda, o caminho costuma ser levar a situação nova ao conhecimento do juiz.

O que acontece quando a pensão não é paga

O não pagamento de pensão tem consequências mais diretas do que outras dívidas. Cabe pedir desconto direto em folha de pagamento, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e protesto da dívida. Em caso de inadimplemento não justificado, cabe até a prisão civil, usada como forma de pressionar o pagamento e não como punição comum.

Por isso mesmo, diante de uma dificuldade real para pagar, buscar a revisão judicial cedo tende a ser mais seguro do que deixar a dívida crescer à espera de um acerto informal com o outro lado.

Este texto é informativo e não substitui a consulta jurídica. Para orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.